Tribunal decidiu que o ecossistema só é área de preservação permanente quando fixa dunas ou estabiliza mangues, em linha com o que defendeu a FIESC

Florianópolis, 11.11.25 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta terça-feira (11) que as áreas de restinga só são área de preservação permanente (APP) quando fixam dunas ou estabilizam mangues, conforme previsto no Código Florestal. Para a Federação das Indústrias (FIESC), que defendeu este entendimento, trata-se de uma decisão de extrema importância para o setor produtivo, especialmente na construção civil.

“O bom-senso prevaleceu, trazendo segurança jurídica aos empreendedores que investem e geram desenvolvimento nas áreas que seriam afetadas pela medida pleiteada na Justiça em Santa Catarina e em todo o Brasil”, diz o presidente da FIESC, Gilberto Seleme, destacando a participação da entidade na discussão técnica e institucional do tema.

A ação que pedia a transformação de toda a área de restinga em área de preservação permanente foi movida pelo Ministério Público e já fora rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Depois disso, o Ministério Público ajuizou recurso especial no STJ, que foi considerado improcedente nesta terça.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação

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