Empresas catarinenses obtiveram vitórias importantes tanto no TRF4 quanto no TST sobre o tema

Florianópolis, 28.11.25 - Duas empresas catarinenses obtiveram vitórias importantes que corroboram a tese defendida pela Federação das Indústrias de SC (FIESC), de efetividade do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para proteger a saúde dos efeitos auditivos e extra-auditivos do ruído em ambientes ocupacionais. 

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4a Região (SC, RS, PR) considerou que o Tema 555 do STF - que considerou ineficaz o uso de EPI para ruído para fins de aposentadoria especial - não se aplica à relação tributária. Por isso, extinguiu a execução fiscal da Receita Federal referente à cobrança de contribuições previdenciárias adicionais.

O desembargador Leandro Paulsin considerou nesta decisão que o lançamento da contribuição adicional é indevido, uma vez que a empresa comprovou, por meio de laudos técnicos e programas de saúde ocupacional, que a utilização de EPIs eficazes reduziu a exposição ao ruído a níveis inferiores a 85 decibeis.
 
Outras decisões recentes, dessa vez na esfera trabalhista, também confirmaram o entendimento da FIESC. A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de 20/10/2025, decidiu que o Tema 555 não trata do recebimento de adicional de insalubridade nas relações de trabalho, mas, sim, da aposentadoria especial, portanto, não se aplica ao caso em julgamento.

A ministra relatora, Dora Maria da Costa, afirmou que “o artigo 191, II, da CLT prevê que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorre com a utilização de EPI que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.” 

Em 12/11/2025, o TST reafirmou esse entendimento em outro julgamento. O ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Junior destacou que “as questões previdenciárias e trabalhistas exigem compreensão distinta, partem de legislações específicas e se submetem a esferas jurisdicionais diversas. Nesse sentido, não há razão para estender a motivação adotada pelo STF em decisão que trata dos critérios de aposentadoria especial”.

A FIESC ingressou, na condição de terceiro interessado (amicus curiae), na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7773 que trata das repercussões decorrentes da tese do STF no Tema 555. A Federação apresentou dois estudos: um que mede o impacto nos custos das indústrias e outro que relata a experiência do SESI/SC em programas de prevenção e atesta que, se usado corretamente, o EPI é eficaz na proteção ao trabalhador.

Saiba mais em Ruído: FIESC apresenta dois estudos em ação no STF

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação

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