Entidade valoriza voto de parlamentares de SC que garantiram a modernização da legislação ambiental

Florianópolis, 27.11.25 - A Federação das Indústrias de SC (FIESC) avalia como um avanço a derrubada de vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Em sessão realizada neste dia 27, o Congresso votou por reincorporar a maioria dos artigos que haviam sido retirados pelo presidente Lula ao texto.

O presidente da FIESC, Gilberto Seleme, destacou que a Lei do Licenciamento é uma legislação moderna, segura e equilibrada. “A nova lei valoriza o papel dos órgãos ambientais estaduais e promove o desenvolvimento sustentável com responsabilidade. Os vetos presidenciais derrubados nesta quinta-feira, criavam insegurança jurídica, possível aumento da judicialização e perda de competitividade. Agradecemos aos deputados de SC que votaram pela derrubada dos vetos”, afirma Seleme.

A FIESC havia se manifestado junto à bancada catarinense solicitando a mobilização para derrubar os vetos, já que entende que o texto representa um avanço institucional e federativo, consolidando práticas já adotadas em Santa Catarina, onde o licenciamento ambiental é reconhecido pela sua eficiência técnica e agilidade.

Entre os principais pontos afetados pelos vetos, e agora reincorporado ao texto, está a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), amplamente utilizada com sucesso por meio do Código Ambiental catarinense. A LAC é uma autorização para que atividades e empreendimentos obtenham licenças por um processo de adesão e compromisso mais simples e eficiente do que o procedimento regular.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação

Quer acesso direto a mais conteúdos como este? Assine a newsletter Indústria News e receba diariamente no seu e-mail, no WhatsApp, ou no LinkedIn.

Notícias relacionadas

Indústria News

Inscreva-se e receba diariamente as atualizações da indústria de Santa Catarina.
Confira edições anteriores.

Receber por e-mail

* indicates required

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, o titular do dado manifesta a concordância no tratamento dos dados pessoais fornecidos para o recebimento de boletins informativos e a FIESC compromete-se em cumprir suas obrigações referentes ao tratamento dos dados.

Acesse nossa política de privacidade para saber mais.

Receber no WhatsApp

Receber no LinkedIn